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18/05/2023

Declaração do Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes de Morro Reuter

Em 2022, nove entidades foram beneficiadas com R$ 4,8 mil aplicados em projetos

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CTG Garrão da Serra adquiriu indumentária com o recurso

CTG Garrão da Serra adquiriu indumentária com o recurso

Parte do que se paga de Imposto de Renda pode ser destinada a uma das nove entidades que atendem crianças e adolescentes em Morro Reuter e se encontram em pleno e regular funcionamento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). O prazo para entrega da declaração se encerra em 31 de maio e, até lá, é possível indicar alguma destas entidades para receber 3% do imposto.
O recurso é destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDICA) que o distribui às entidades. Esta contribuição é muito importante, pois ajuda crianças a terem uma infância e um futuro melhor. Em 2022, cada entidade recebeu R$ 4.800,00 que puderam ser empregados em seus projetos.
 
 
ONDE CADA ENTIDADE INVESTIU EM 2022:
 
Fundação Assistencial de Dois Irmãos - Centro de Educação Infantil (Fadi Unidade Gente Miúda) - Aquisição de brinquedos
 
Centro de Tradições Gaúchas Garrão da Serra - Aquisição de indumentária para as aulas de dança
 
Escola Estadual João Wagner - Projeto de robótica
 
Escola Municipal Cecília Graeff - Ensino de dança alemã e investimento na sala de jogos
 
Escola Municipal Dom Bosco - Projeto "Qualificando o brincar na Educação Infantil" - aquisição de materiais e brinquedos, especialmente heurísticos
 
Escola Municipal Professor Edvino Bervian - Projeto de informática
 
Escola Municipal Professor Francisco Weiler - Projeto de robótica
 
Escola Municipal Rui Barbosa - Passeios culturais pela região Rio Grande do Sul e Sul do Brasil, para criança e adolescentes
 
Escola Municipal Tiradentes - Passeios culturais pela região, Rio Grande do Sul e Sul do Brasil para criança e adolescentes
 
 
Como contribuir

Pessoas físicas: Até 3% do Imposto devido, quando as doações são feitas diretamente em sua declaração de ajuste anual. Pessoas físicas que declaram seu imposto de renda pelo formulário simplificado NÃO podem fazer dedução.
 
Pessoas jurídicas: É necessário que a declaração seja feita através do Lucro Real. Pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

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