Compete à Secretaria Municipal de Governança, Planejamento, Gestão e Parcerias:
I - formular, planejar, coordenar, articular e acompanhar as políticas voltadas para a captação de recursos externos;
Il - a articulação e fomento de parcerias públicas ou privadas, com organizações da sociedade civil com interesse público; concessões; e demais parcerias de interesse de outros órgãos municipais;
III - assessorar a administração nas tomadas de decisão para a implantação de planos, projetos e programas, com ênfase na adequação do seu plano de governo à política geral do Município, visando a garantia da eficiência dos serviços públicos prestados à comunidade;
IV - coordenar e elaborar o planejamento territorial e estabelecer políticas de desenvolvimento municipal;
V - compete ainda as atribuições comuns dos Secretários, tais como:
a) orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
b) apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
c) praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
d) fixar horário de trabalho, observando as normas em vigor, autorizar por necessidade de serviço a transferência e as férias de servidores que são diretamente subordinados;
e) autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
J) propor nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Secretaria; e exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
h) executar outras tarefas correlatas.
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